01772/23.0BEBRG
Relator: TERESA DE SOUSA
configurou na petição inicial a causa de pedir, o pedido e os Réus que demandou e sendo irrelevante para a fixação da competência a modificação do lado passivo
109 resultados
Relator: TERESA DE SOUSA
configurou na petição inicial a causa de pedir, o pedido e os Réus que demandou e sendo irrelevante para a fixação da competência a modificação do lado passivo
Relator: JOSÉ AMARAL
motociclista se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa (relevância negativa de uma causa virtual), responde pelos danos apurados a referida dona. 5) Respeitando a fixação do quantum indemnizatório ... como o nosso sistema de recursos está arquitectado, a tarefa de reapreciação e modificação do decidido pelo Tribunal ad quem pressupõe que, mesmo em tal âmbito, o recorrente indique, dispositivamente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
mesmo artigo): apesar de saber que as alheiras corrompidas poderiam causar aqueles perigos para quem as comesse, o arguido não antecipou tal resultado, ou seja, confiou que ele não ... pagamento aos lesados: houve resultados graves para quatro vítimas (três das quais deduziram pedido de indemnização civil), cidadãos que confiaram na origem das alheiras e confiadamente as consumiram
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não tendo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A presunção (judicial) pode definir-se como um raciocínio em virtude
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Ocorrendo o acidente entre duas viaturas no momento em que os respetivos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada