1210/10.8TBVNO.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 640.º do Código de Processo Civil veda
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O art. 374° n.°1 do CPC cria uma fonte de responsabilização
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Ao procuração forense é o instrumento jurídico unilateral que formaliza
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto