2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O art. 374° n.°1 do CPC cria uma fonte de responsabilização
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. O TRG alterou parcialmente as respostas negativas aos pontos de facto
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: EVA ALMEIDA
I - A causa de pedir, relativamente à 1ª ré, não configura cumprimento
Relator: HELDER ROQUE
1. Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: MANSO RAÍNHO
I- O uso de medicamento envolve o risco da ocorrência de reacções
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
suscita grande preocupação, pelo risco de instabilização e derrocada parcial sobre o teto do compartimento" ; 14 – Em 25 de maio de ... a nota técnica do F foi enviada à demandada ... prévia. Da alegada ilegitimidade da demandante. Cumpre, antes de mais, apreciar, e decidir, a legitimidade da parte demandante. A legitimidade processual, pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Março de 2014, pelas