353/21.7T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
presunção iuris tantum legal de culpa, já que implica uma inversão do ónus da prova (artigo 350.º, n.º 1, do Código Civil). III– O critério utilizado ao nível ... própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão do ónus da prova, de acordo com o estatuído no artigo 344.º do Código Civil, sendo