135/22.9T8STR.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. No caso concreto, tendo em consideração que - a vítima era
13 resultados
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. No caso concreto, tendo em consideração que - a vítima era
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: FRANCISCO MATOS
I – É ilícita e obriga a reparar os prejuízos, a emissão de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao apreciarmos, à luz das regras da experiência comum, a narração
Relator: ANA PESSOA
A declaração de quitação por parte do lesado não pode abranger, face
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo-se provado que a ré tinha a obrigação de vigiar o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando numa causa o réu é condenado a indemnizar o autor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Lesionando-se o autor ( enquanto jogador de uma equipa) num torneio
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO
Relator: DULCE NASCIMENTO
território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. III – FUNDAMENTAÇÃO Por acordo ... contrato de seguro celebrado na modalidade “G”, as coberturas previstas são: morte e invalidez permanente e incapacidade temporária por doença ou acidente. 4. No contrato de seguro modalidade