1706/98
Relator: NUNO CAMEIRA
I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade
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Relator: NUNO CAMEIRA
I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade
Relator: SERRA LEITÃO
1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado
Relator: JORGE ARCANJO
internamento e de incapacidade total e parcial (848 dias), demorados tratamentos de fisioterapia (235 sessões), a gravidade das consequências das lesões a gravidade da repercussão permanente na actividade desportiva, implicando
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - Não tendo ficado provado o nexo de causalidade entre, por um
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... acidente, 53 anos de idade e tendo ficado afetada por um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 3 pontos, compatível com a atividade profissional habitual, mas implicando esforços
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau