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  1. TRG

    902/14.7TBVCT.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego ... Essa impossibilidade, no caso concreto, advém da idade, das graves limitações físicas que o lesado apresenta, resultantes do acidente, e das exigências e dificuldades do mercado de trabalho, que inviabilizam

  2. TRC

    2133/16.2T8CTB.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    lesões, tendo sido submetido a cinco intervenções cirúrgica, o período de internamento e de incapacidade total e parcial (848 dias), demorados tratamentos de fisioterapia (235 sessões), a gravidade das consequências ... gravidade da repercussão permanente na actividade desportiva, implicando total afastamento, a privação de actividades físicas e lúdicas, as implicações psicológicas, o sofrimento físico, andou de canadianas durante cerca

  3. TRG

    6393/20.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização com base ... lesada, nascida em ../../1961, ficou a padecer de um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica de 10 pontos, causado grosseiramente pelo condutor segurado

  4. TRG

    1706/19.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    protecção de circulação, queda essa que lhe provocou um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica fixável em 3 pontos, com sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional ... indemnização de € 2.500,00 pelo dano de afirmação pessoal (“dano moral complementar resultante da incapacidade permanente que exige esforços acrescidos na prática da sua atividade profissional” e “pela repercussão

  5. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação