6393/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
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Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
Relator: GARCIA CALEJO
indemnização, atribuída a título de danos morais, no montante de 2000 contos, à lesada que sofreu um quantum doloris importante durante os 5 meses de incapacidade, pelo dano estético emergente ... doloris moderado durante 2 meses de incapacidade e o dano estético emergente moderado. VI - É justa e equitativa a indemnização, atribuída a título de danos morais, no montante
Relator: GARCIA CALEJO
título de indemnização por lucros cessantes, decorrente de acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau de incapacidade permanente com quer ficou (20%) e a dinâmica ... sociedade se encontra sujeita. VI - É igualmente justa a indemnização a título de danos não patrimoniais de 1 500 000$00, atendendo ao facto de o lesado ter tido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... pudesse ter sofrido durante o período de incapacidade e não a quaisquer valores ficcionados de remuneração, como sucede na indemnização devida a título de dano patrimonial futuro. IV- Com efeito
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... incapacidade para o trabalho de 15% que lhe vai exigir esforços suplementares. 5. . Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 17.500,00 a título de danos morais, considerando
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
fisiatria, massagens e natação a que a recorrente se submeteu e, por outro, a incapacidade de que a mesma padece, sendo certo que não se pode concluir tout court ... saúde, ou, ainda, que minimizem a sua incapacidade, definida que é como permanente, não pode também prodecer o pedido de indemnização a título de danos emergentes. III - Em sede
Relator: ANTÓNIO GERALDES
atribuição de indemnizações, há que ter em consideração as repercussões que respeitem à incapacidade comum genérica e indiferenciada, isto é, as sequelas na qualidade de vida do sinistrado ( deitar, levantar ... incapacidade profissional específica, valorados de acordo com critérios de equidade e equinamidade. VII - É justa e equitativa a indemnização de 10 000 contos a título de danos patrimoniais ao lesado
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... jurisprudência em casos análogos, entendemos ser de manter o valor arbitrado na sentença a título de indemnização por dano biológico quantificada em € 24 000,00. 3. Atendendo