00191/08.2BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
55 resultados
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
Relator: CARLOS MOREIRA
Verbalizando uma testemunha, com isenção e imparcialidade, sem aparente interesse na causa, factos do seu conhecimento direto e por si praticados, e inexistindo prova que infirme tais declarações, os factos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
partes e não tendo com elas qualquer ligação, oferecem melhores garantias de isenção e imparcialidade, estando, por isso, em melhores condições de, com objetividade e isenção, determinar o justo valor
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
campanha eleitoral. Desde logo, ordenando a mesma propaganda a "existencia qualificada" de igualdade e imparcialidade que decorre do artigo 116, n. 3, alinea b) e c) da Constituição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A emergência do Direito Comunitário que, nos termos do nº 4
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Se, como é mais comum acontecer, o lesado, sabe que sofreu
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O arresto constitui uma providência de conservação da garantia geral das
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É de atribuir culpa exclusiva na produção de um acidente ao
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. A violação do direito de outrem só é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que