87/20.0T8BGC.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mesmos às normas legais vigentes, interpretadas segundo o entendimento do julgador (embora com elas discordando o recorrente). II- O “dano da perda de chance”, fundamento da obrigação de indemnizar
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mesmos às normas legais vigentes, interpretadas segundo o entendimento do julgador (embora com elas discordando o recorrente). II- O “dano da perda de chance”, fundamento da obrigação de indemnizar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
arbitramento de uma reparação provisória está dependente da verificação cumulativa de três requisitos fundamentais: - estar indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido (fumus boni juris); - existência ... não há lugar a responsabilidade no caso de faltar qualquer um dos pressupostos legais constantes do art. 483º, n.º 1 do CC. V - A obrigação de indemnização, com base
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
esta envia esse pedido para a CGA. II – Daí que, estando reunidos os requisitos legais conducentes à aposentação [tempo de serviço e inexistência de prejuízo para o serviço] a ilicitude ... não podia indeferir o pedido com este fundamento.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: MANUEL BARGADO
I – O réu, entidade a quem foi concessionada uma zona de caça
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do