247/22.9T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir ... indemnizações autónomas e diferenciadas quer no tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
causa, mas a utilizar, com diligência e cuidado, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a defender os interesses legítimos do cliente. II - Quando o advogado não cumpre as obrigações ... indemnizar (artigo 798.º do Código Civil). III - O dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado
Relator: ANTÓNIO GERALDES
controvertida e destinatários de uma das pretensões deduzidas, tal basta para lhes conferir legitimidade processual, independentemente das razões de fundo que lhes assistem. II - O contrato de promessa que incide ... tradição do bem prometido vender, goza do direito de retenção sobre ele como forma de garantir o cumprimento efectivo do direito de crédito gerado pelo incumprimento imputável ao promitente vendedor
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os ministérios na estrutura do Estado mais não são que meros
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Inexiste qualquer vínculo de subordinação entre empreiteiro e dono da obra
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O dever de vigilância previsto no n.º 1 do artigo
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. O inimputável pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao cometer
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no