756/13.0TBTVR.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
termo do prazo para apresentação de queixa-crime. III – O reconhecimento do direto, enquanto facto interruptivo da prescrição, tem de ser oportunamente suscitado na 1ª instância
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
termo do prazo para apresentação de queixa-crime. III – O reconhecimento do direto, enquanto facto interruptivo da prescrição, tem de ser oportunamente suscitado na 1ª instância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos ilícitos e culposos, da responsabilidade pelo risco ou objectiva, previstas no artigo 483.º, n.ºs 1 e 2, do Código Civil, ou da responsabilidade por factos lícitos ... anos interrompe-se e só começa a correr desde o último acto interruptivo
Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: MANUEL BARGADO
I - É de três anos o prazo de prescrição do exercício do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A seguradora para quem foi contratualmente transferido o risco decorrente de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. O TRG alterou parcialmente as respostas negativas aos pontos de facto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A ampliação do prazo prescricional prevista no
Relator: FONTE RAMOS
1. A prescrição extintiva dirige-se fundamentalmente à realização de objectivos de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
começando a correr novo prazo, no caso concreto, a partir a partir do acto interruptivo (nº 2 do artigo 327º, do Código Civil, a saber: “Quando, porém, se verifique ... compromisso arbitral, o novo prazo prescricional começa a correr logo após o acto interruptivo”), ou seja a partir da “(…) citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa