3670/18.0T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Clínica a pedido do médico, então estaremos perante um contrato dividido. 5.- Se dos factos provados nem de outros elementos juntos aos autos, não resulta a celebração de nenhum “contrato ... clínica e não com ele, para arredar a sua responsabilidade contratual, então, como facto impeditivo, tinha o ónus de o provar (art. 342º, nº 2, do CC); este critério corresponde