6393/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil
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Relator: JOSÉ FLORES
ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação da decisão da matéria de facto visa meros juízos conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração
Relator: MARIA INÊS MOURA
matéria ou expressões conclusivas, o tribunal não lhe deve responder, tal como acontece quando se está perante matéria de direito. Nesta medida, o teor conclusivo de artigos da base instrutória ... facturar. 4. Para haver nexo de causalidade adequada, não é necessário que o facto, só por si, sem a colaboração de outros tenha produzido o dano. Essencial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: GARCIA CALEJO
execução de sentença. V - A dor, vergonha e desgosto são conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito, deve a mesma
Relator: CARLOS MOREIRA
facto na parte afetada. II - A censura da convicção do julgador da matéria de facto apenas pode emergir quando a prova apresentada pelo recorrente e a exegese conclusiva dela operada
Relator: FRANCISCA MICAELA
não se encontra materializada em factos concretos e objetivos e/ou em documentos resultantes da instrução e discussão da causa, mas só em asserções conclusivas vertidas na fundamentação da matéria
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II – A verificação do pressuposto ilicitude ... preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, no caso, por ato ilícito, limitando-se conclusivamente a atribuir uma indemnização que entende justa, sem que verifique, nomeadamente, se estamos em presença