Tribunal Central Administrativo Sul
I – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II – A verificação do pressuposto ilicitude não se basta com a existência de ilegalidade, sendo necessário que esta se traduza na violação de normas que incluem, entre os fins que visam tutelar, a proteção do interesse particular. III - Não pode o tribunal eximir-se a verificar do preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, no caso, por ato ilícito, limitando-se conclusivamente a atribuir uma indemnização que entende justa, sem que verifique, nomeadamente, se estamos em presença de atos ilícitos, tanto mais que as edificações particulares em área do domínio publico marítimo dispõem, por natureza, de meras autorizações/licenças precárias.
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