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  1. TRCcitado por 2

    11/04.7TBTBU.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    acção cível seja admitida nos termos do art.498 nº3 do CC, basta que o facto ilícito constitua crime e que a prescrição do respectivo procedimento penal esteja sujeito ... estando subordinada à condição de simultaneamente correr procedimento criminal contra o lesante, pelos mesmos factos, visto que o alongamento do prazo prescricional radica na especial qualidade do ilícito e não

  2. JPsó sumário

    50/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandada: C Mandatário

  3. JPsó sumário

    100/2008-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandada: C Mandatário

  4. JPsó sumário

    888/2011-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    numa situação de perda total, não assumindo a responsabilidade; 10 – À data dos factos a responsabilidade civil decorrente da circulação do EM encontrava-se transferida para a demandada através ... mesma. 4 - Que o OE seguia na Estrada Militar animado de uma velocidade instantânea excessiva, nunca inferior a 70Km/hora; Para tanto concorreram as declarações das partes proferidas em audiência

  5. JPsó sumário

    215/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    temporariamente muito forte (56 a 70 Km/h) durante a tarde. M. A intensidade máxima instantânea do vento atingiu valores de 100 a 110 Km/h, de sul, a meio da tarde ... Km/h; ao alerta Vermelho, corresponde a rajada máxima de vento superior a 130 Km/h.* FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para