11/04.7TBTBU.C1
Relator: JORGE ARCANJO
acção cível seja admitida nos termos do art.498 nº3 do CC, basta que o facto ilícito constitua crime e que a prescrição do respectivo procedimento penal esteja sujeito ... estando subordinada à condição de simultaneamente correr procedimento criminal contra o lesante, pelos mesmos factos, visto que o alongamento do prazo prescricional radica na especial qualidade do ilícito e não