854/22.0T8SSB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
encerramento das gravações dos depoimentos em causa impede a reapreciação da matéria de facto provada ao abrigo do disposto no artigo 640.º do Código de Processo Civil, porquanto essa
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
encerramento das gravações dos depoimentos em causa impede a reapreciação da matéria de facto provada ao abrigo do disposto no artigo 640.º do Código de Processo Civil, porquanto essa
Relator: CHAMBEL MOURISCO
figura do relatório final, que muitas vezes é elaborado pelo instrutor do processo disciplinar, não é contemplada na tramitação do procedimento disciplinar, prevista nos art. 411º e seguintes do Código ... Trabalho, pelo que constituindo, em substância, um resumo das diligências instrutórias e encerrando as conclusões do instrutor, nunca pode ser entendido como uma diligência probatória, para efeitos do disposto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: MANUEL BARGADO
I – O réu, entidade a quem foi concessionada uma zona de caça
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Na responsabilidade civil por danos causados por animais, podem coexistir as
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Inexistindo nexo lógico entre os factos indiciários e o facto presumido
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não tendo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade