137 resultados

  1. TRE

    534/06.3TTFAR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    figura do relatório final, que muitas vezes é elaborado pelo instrutor do processo disciplinar, não é contemplada na tramitação do procedimento disciplinar, prevista nos art. 411º e seguintes do Código ... Trabalho, pelo que constituindo, em substância, um resumo das diligências instrutórias e encerrando as conclusões do instrutor, nunca pode ser entendido como uma diligência probatória, para efeitos do disposto