135/07.9BECTB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos emana da prática de
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos emana da prática de
Relator: ALEXANDRE REIS
Angola (FNLA, MPLA e UNITA) respeitarem os bens e os interesses dos portugueses domiciliados em Angola, nem os danos depois produzidos por um novo Estado, soberano e independente, decorrentes ... haviam comprometido, em Alvor, a respeitar os bens e os interesses legítimos dos portugueses domiciliados no território, para apoiar diplomaticamente as iniciativas que os cidadãos nacionais encetassem para obter daquele
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
preceito (referente à Responsabilidade direta do produtor) o representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor. V) - Representante do produtor
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O Solicitador de Execução é um auxiliar da justiça. 2. Os
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Os bancos são civilmente responsáveis, nos termos dos artigos 165.º
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Inexistindo nexo lógico entre os factos indiciários e o facto presumido
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais