2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: JORGE ARCANJO
I – O artº 491º do C.Civ. ao cominar a responsabilidade das pessoas
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I. O art. 572º do CC dispõe que àquele que alega a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A presunção (judicial) pode definir-se como um raciocínio em virtude
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
A Companhia de Seguros Ré é responsável pelos danos causados num acidente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. No caso concreto, tendo em consideração que - a vítima era
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: SANDRA MELO
1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O artigo 12.º, n.º 1, b), da Lei n