389/14.4T8EVR.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
indemnização a titulo de perda de chance, enquanto dano próprio e autónomo, é distinto do dano final, sendo este ultimo o dano correspondente ao que poderia hipoteticamente
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
indemnização a titulo de perda de chance, enquanto dano próprio e autónomo, é distinto do dano final, sendo este ultimo o dano correspondente ao que poderia hipoteticamente
Relator: ALEXANDRE REIS
Português pelo exercício da sua função política, de que este repare o valor dos danos alegadamente sofridos por cada um deles em consequência da actuação do demandado no âmbito ... putativamente ilícitos e geradores dos danos cuja reparação é por eles pedida como os próprios danos consolidaram-se ou concretizaram-se definitivamente enquanto aquele território esteve sob a administração
Relator: GONÇALVES FERREIRA
responsáveis, nos termos dos artigos 165.º e 500.º do Código Civil, pelos danos sofridos pelos clientes com a actuação ilícita dos seus funcionários. 2. Assim sucede, por exemplo ... inexistente, com vista a utilizar o dinheiro entregue para tal fim em proveito próprio. 3. O dano, nesse caso, não se mede pelo lucro que o funcionário prometeu ao cliente
Relator: ELISABETE VALENTE
Código Civil (acidentes causados por veículos) trata da responsabilidade pelos danos causados pelos próprios veículos e pressupõe a sua direcção efectiva (o poder real - de facto - sobre o veículo, abrangendo
Relator: FREITAS NETO
princípio, todo o dano patrimonial que é consequência adequada do acidente tem de ser reparado – artigos 562.º e 563.º do Código Civil. Não sendo possível a restauração ... seguradora responsável só não terá a obrigação de reparar aqueles danos que foram ocasionados pelo próprio lesado, ou a medida do agravamento dos danos derivados do acidente que seja exclusivamente
Relator: CARVALHO GUERRA
Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária) por perdas e danos, emergente do facto (omissão) próprio da sua actividade de gestão pública, consistente na falta de sinalização ... existência era perfeitamente imprevisível. III-- Desse modo, estando apenas em causa o ressarcimento de danos emergentes de acto (omissão) compreendido na actividade do ente público e em relação a estes
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quadro do instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum ... autónomas e diferenciadas quer no tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré-contratual
Relator: ALEXANDRE REIS
âmbito do objecto de uma acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por danos emergentes de acidente de viação ocorrido numa auto-estrada a questão de saber se os contribuintes ... critérios de normalidade, não se concebe esse concreto dano como advindo, adequadamente, do risco próprio da actividade da concessionária de exploração e conservação da auto-estrada quando os autos não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Cód. Civil aplica-se apenas aos danos causados pelo vigiado a terceiros; quanto àqueles danos que o vigiado provoque a si próprio, a responsabilidade do obrigado à vigilância, a existir
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
cinto de segurança, não ficou minimamente demonstrado que se utilizasse tal protecção os danos que sofreu poderiam não se verificar ou ter sido mitigados. Nada garante que, mesmo ... vítima que cabe por direito próprio às Autoras, bem como a compensação de € 20.000,00 para cada uma delas, pelo respectivo dano não patrimonial. IV – Em contrapartida, tem a Seguradora
Relator: JORGE ARCANJO
para evitar o dano, por omissão do dever de vigilância. II – Trata-se não de uma responsabilidade objectiva ou por facto de outrem, mas por facto próprio, baseada na presunção ... lesado apenas compete provar a existência do dever de vigilância e do dano causado pelo acto antijurídico da pessoa a vigiar. V – Com vista à prova liberatória, o dever
Relator: DR. GARCIA CALEJO
morte é consequência ( o dano pela perda do direito à vida é autonomamente indemnizável ) . II – Os danos não patrimoniais sofridos pelo morto nascem, por direito próprio ( de iure proprio
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
omissões concretas, causadoras dos danos sofridos, sendo certo, apesar disso, que os danos podem resultar de um conjunto de factores, imperfeitamente definido, próprio da deficiente organização ou falta de controlo ... demandada, sendo que, neste caso, estaremos face a conduta, activa ou omissiva, imputável ao próprio serviço; V. A culpa pode ser efectiva ou presumida, pois que é aplicável à responsabilidade
Relator: JORGE ARCANJO
para evitar o dano, por omissão do dever de vigilância. II - Trata-se não de uma responsabilidade objectiva ou por facto de outrem mas por facto próprio, baseada na presunção ... prática de um facto ilícito por parte do vigilando e a causação de um dano a terceiro. IV - Ao lesado apenas compete provar a existência do dever de vigilância
Relator: MARGARIDA SOUSA
mesma ter origem num “facto fortuito, imprevisível e acidental”, a cláusula que exclui os danos não patrimoniais e a cláusula que estabelece uma franquia; VI - Ainda que o seguro seja ... razão, os ascendentes da vítima direito a compensação por danos não patrimoniais (quer dos sofridos pela vítima, quer por eles próprios) com a morte do filho
Relator: FERNANDO CHAVES
origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II – Num caso em que, em processo penal, ao lado ... imputados, definidores do ilícito criminal, enquanto constitui atributo próprio da segunda o conhecimento dos factos que, fundados naqueles outros, definem os danos a reparar [os danos e o nexo
Relator: TELES PEREIRA
dano expresse (ainda expresse), na sua natureza ou intensidade, elementos ligados à particular natureza desse veículo. VI – Actua nestes casos, na ponderação das contribuições para o dano, em sede ... próprio lesado ou a terceiro, ou resulte em exclusivo de causa estranha ao funcionamento do veículo, não tendo em nada contribuído a particular natureza deste para a ampliação dos danos
Relator: HÉLDER ROQUE
responsabilidade civil do exequente para com o executado, em relação às perdas e danos que aquele, culposamente, lhe tenha causado, e à multa, quando se demonstre ter agido com simples ... comum para obter o ressarcimento do dano sofrido, com fundamento na procedência da oposição à execução, ou formular o pedido de indemnização, nos próprios autos de oposição à execução, designadamente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
cinto de segurança, não ficou minimamente demonstrado que se utilizasse tal protecção os danos que sofreu poderiam não se verificar ou ter sido mitigados. Nada garante que, mesmo ... vítima que cabe por direito próprio às Autoras, bem como a compensação de € 20.000,00 para cada uma delas, pelo respectivo dano não patrimonial. IV – Em contrapartida, tem a Seguradora
Relator: ELISA SALES
facto próprio, autónomo e culposo - não confundível com a conduta material que originou a condenação da pessoa colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para