172/20.8GAVRM.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos três primeiros pressupostos da responsabilidade [o facto, ilicitude e culpa ... está em causa, o que constitui o seu objecto, é o conhecimento dos factos imputados, definidores do ilícito criminal, enquanto constitui atributo próprio da segunda o conhecimento dos factos