1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
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Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: JACINTO MECA
I – A responsabilidade civil a que alude o artigo 22º do CIRE
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O n.º 7 do artigo 8º do RGIT prevê uma
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Fora das situações estabelecidas na lei, não podem os autores, enquanto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do