543/05.0TBNZ.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: VITOR SEQUINHO
Integrando a apresentação de queixa-crime e a dedução de acusação particular
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de dever de informação a cargo de mediador
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: CRISTINA BARBOSA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias ... procedeu à demolição duma edificação anteriormente existente no seu prédio, para em seu lugar edificar uma outra de maior implantação e volumetria. D. A edificação da Demandante
Relator: PAULA PORTUGAL
não foi o Demandado quem construiu o pavimento (chão), pois este já se encontrava edificado, tendo apenas procedido à reparação de rachadelas, donde não pode ser responsabilizado por quaisquer anomalias ... incumbência; acresce que, para efeitos de eliminação e reparação dos defeitos inerentes à obra edificada pelo Demandado e dispondo este em stock do devido material adequado, o custo de tais
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Março de 2014, pelas