3783/15.0T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem ... dano biológico” ou dano na saúde apenas na sua vertente laboral, mas ainda na sua vertente pessoal, das atividades diárias e correntes, que não cessam com o termo da vida