175 resultados

  1. JPsó sumário

    6/2013-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”, nos termos ... norma legal destinada a proteger interesses alheios), a imputabilidade do agente (a capacidade de entender e querer o sentido da sua actuação), a imputação culposa do facto ao lesante

  2. JPsó sumário

    85/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    não foi o caso. Quanto ao prejuízo sofrido pelo demandante na sua actividade profissional devida à falta do veículo, não invocou nem provou o demandante factos susceptíveis de fundamentar ... prejuízo. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra

  3. JPsó sumário

    339/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    conta própria. 24° - O TM é utilizado pela A no âmbito da respectiva actividade profissional nomeadamente para se deslocar aos clientes. 25° - Utiliza igualmente o TM para as suas deslocações ... assim a ré responsável pela quantia solicitada. 30º - As partes são legítimas e têm capacidade judiciária. Nestes termos e demais de direito deve a presente acção ser julgada procedente

  4. JPsó sumário

    23/2010-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    veículo do Demandante circulou com uma bateria usada e de inferior capacidade, emprestada por terceiro, por intermediação do próprio funcionário da Demandada. 11.º) A bateria usada deixou de funcionar ... considerado “consumidor”, porquanto lhe foi fornecido um bem que não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção de benefícios

  5. JPsó sumário

    8/2009-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: AAA, residente no concelho de Terras

  6. JPsó sumário

    4/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A 1ª Demandada: B 2ª Demandada: C