175 resultados

  1. JPsó sumário

    102/2011-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    rigor na efectivação do respectivo pedido, que um utente que se fez assistir por profissional do foro. O que se pretende é que se consiga retirar dessas peças os factos ... outros constrangimentos que essa privação veio a acarretar na sua vida pessoal e profissional. Estamos, em consequência, fora do âmbito no previsto quer na alínea a), quer na alínea

  2. JPsó sumário

    290/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITA MATIAS

    empregada comercial, com domicílio profissional na sede da B. 2. F, empresário, com domicílio profissional na Amadora; 3. G, Fotógrafo, com domicílio profissional em Queluz. Junta: 20 Documentos, duplicados legais ... mesma. Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra

  3. JPsó sumário

    284/2009-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... factos, não merecendo o depoimento de nenhuma delas qualquer reparo. Assim: 1.ª – D, profissional da área da construção que, aos costumes, declarou conhecer a Demandante por ter realizado alguns

  4. JPsó sumário

    52/2013-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    processo. Alegou, para tanto e em síntese que, no âmbito da sua atividade profissional de arquiteto, realizou, a solicitação do Demandado, um projeto de arquitetura de um edifício de habitação ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. III- Fundamentação Fáctica Atento o disposto no artigo 58º

  5. JPsó sumário

    360/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer ... caso concreto resulta que a demandante, no âmbito da sua actividade profissional realizou para a demandada, na data acordada 22/05/2010, o serviço contratado: um jantar para um grupo pessoas

  6. JPsó sumário

    772/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    demonstra a boa-fé da C, A A e C têm personalidade e capacidade judiciária, bem como gozam de legitimidade e interesse processual na presente lide. Nestes termos ... valor para pagamento da taxa de justiça e procuração. TESTEMUNHAS 1. K, Com domicilio profissional no concelho de Sintra; 2. L, Com domicilio profissional no concelho de Sintra. O ADVOGADO

  7. JPsó sumário

    193/2014-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    possa haver reconversão profissional; b) O dano pela ofensa à integridade física e psíquica (dano biológico), de que resulte ou não perda da capacidade de ganho, determinado segundo a Tabela ... capacidade física de uma pessoa, com reflexos no exercício da sua atividade profissional e na sua capacidade de ganho, é passível de avaliação pecuniária objectivamente considerada. Foi o que analisamos

  8. JPsó sumário

    406/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    pelas qualidades determinantes da unicidade de cada indivíduo no plano moral, intelectual, sexual, familiar, profissional ou político". Estabelece o artigo 484º do Código Civil: "Quem afirmar ou difundir um facto ... verdadeiro - contanto que seja susceptível, ponderadas circunstâncias do caso, de diminuir a confiança na capacidade e na vontade da pessoa para cumprir as suas obrigações (prejuízo do crédito

  9. JPsó sumário

    96/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.”), que delimitando ... fornecido e/ou comprado ao seu uso profissional e que o vendedor (ou prestador de serviços) exerça com carácter profissional a actividade económica em causa. Nenhum destes requisitos se verifica