783/13.8TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
SUMÁRIO ( DA RELATORA ): I.O artº 498º nº 3 do C. Civil, ao
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A atividade do intermediário financeiro é norteada, entre outros, pelo princípio
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- A indemnização a arbitrar pelo “dano biológico”, tem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em caso de cumprimento defeituoso cabe ao credor fazer a prova do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A sociedade proprietária e exploradora duma discoteca - mais concretamente, de um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Numa obra, ocorrida em 2006, cabia à empreiteira, como "empresa adjudicatária
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O intermediário financeiro está obrigado a prestar todas as informações necessárias
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A “perda de chance” consubstancia a perda de possibilidade de obter
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A indemnização a titulo de perda de chance, enquanto dano próprio e
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais