953/17.0T8PTM-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, a lei veio
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Comprovando-se que o Autor, lesado de acidente de viação, era
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A respeito do contrato de prestação de serviços médicos privados em
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A interação das aves com as linhas elétricas de média tensão
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como emana da prova por confissão e por declarações de parte
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O empreiteiro não é mandatário do dono da obra, agindo, diversamente
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A omissão de informações por parte do banco acerca da natureza
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando os benefícios da imediação e da oralidade e a razoável
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A omissão de informações por parte do banco acerca da natureza
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 312º do CVM, na redação anterior ao DL 357
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O acidente provocado por uma retroescavadora na execução do carregamento e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A ampliação do prazo prescricional prevista no