2148/10.4TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: ALEXANDRE REIS
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Relator: HELENA MELO
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A violação do dever de cuidado da instituição bancária é patente
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Segundo o disposto no artº 29º, nº 2 da Lei nº
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A emergência do Direito Comunitário que, nos termos do nº 4
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Considerando que a vítima se encontrava normalmente parada junto de um
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
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Relator: JOÃO TRINDADE
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Relator: MANSO RAÍNHO
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. No art. 7º da LSO, as expressões “veículo seguro” e “veículo
Relator: VIEIRA E CUNHA
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Reafirma-se a doutrina do parecer deste Conselho nº 66/95, ou
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA (26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: IRIA PINTO
Relatório Os demandantes xx e .xx, melhor identificados a fls. 3 dos
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
quitação será enviado para o domicílio profissional do mandatário do demandante. Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não