450/18.6T8BRG-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O acidente provocado por uma retroescavadora na execução do carregamento e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Depois de apensados dois processos, a tramitação de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- A indemnização a arbitrar pelo “dano biológico”, tem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza
Relator: VITOR SEQUINHO
Integrando a apresentação de queixa-crime e a dedução de acusação particular
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A sociedade proprietária e exploradora duma discoteca - mais concretamente, de um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de dever de informação a cargo de mediador
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Limitando-se o impugnante de decisão da matéria de facto a
Relator: EVA ALMEIDA
I - O responsável pelos danos causados por uma estrutura amovível (palco) é
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apurada a responsabilidade subjectiva de qualquer dos intervenientes, ou seja, sendo possível
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil