3463/18.4T8LRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Na intermediação de valores mobiliários, tem o banco/intermediário financeiro o
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Na intermediação de valores mobiliários, tem o banco/intermediário financeiro o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A cortiça, por ser a produção periódica de uma coisa que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“1. O TRG alterou parcialmente as respostas negativas aos pontos de facto
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A importância do cumprimento do dever de informação pelo intermediário financeiro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A dedução de pedido de declaração de insolvência ou a apresentação
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A sociedade proprietária e exploradora duma discoteca - mais concretamente, de um
Relator: HELENA MELO
I. Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A “perda de chance” consubstancia a perda de possibilidade de obter
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: ABRANTES MENDES
Um Banco responde pelos prejuízos causados pelo facto de não ter tirado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A violação do dever de cuidado da instituição bancária é patente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A representação traduz-se na prática de um acto jurídico, em
Relator: RITA ROMEIRA
I - A falsificação da assinatura do A., pela Ré e a aceitação