4718/18.3T8GMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de
91 resultados
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) o incumprimento do dever de informação pelo médico dentista é fundamento
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: FRANCISCO XAVIER
O incidente de intervenção principal provocada é o adequado para a Ré
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A interação das aves com as linhas elétricas de média tensão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver texto legal que preveja a hipótese de
Relator: PAULO AMARAL
Os incómodos, as dores, os custos que implica a situação de ser
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O empreiteiro não é mandatário do dono da obra, agindo, diversamente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A circunstância de a pessoa que foi demandada como sendo proprietária
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Sendo o contrato de seguro em apreciação um contrato de adesão
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de
Relator: MANUEL BARGADO
I – As simples omissões dão lugar à obrigação de indemnizar, havendo o
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito de acidente de viação em autoestrada causado por intromissão
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – A responsabilidade civil do exequente pelos danos culposamente causados ao executado
Relator: FREITAS NETO
1. O nosso direito não acolheu o sistema de repartição de causas