TRCcitado por 1
505/08.5TBTND.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
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Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A relação contratual obrigacional que se estabelece entre o cliente e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação das passagens da gravação nem nas conclusões nem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de deveres indeclináveis de informação a cargo de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apurado, em função de prova pericial, que a assinatura aposta numa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha