5600/11.0TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A relação contratual obrigacional que se estabelece entre o cliente e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação das passagens da gravação nem nas conclusões nem
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada
Relator: MARGARIDA SOUSA
“I - Quando o juiz, previamente à decisão, não assegurou o cumprimento do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - A concepção que melhor define a relação banco-cliente é aquela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em conformidade com o disposto no art. 3º al. a), do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O dever de informação do Banco perante os seus clientes ocorre
Relator: MANUEL BARGADO
I - O descoberto em conta, também designado por facilidades de caixa, é