TRC
424/13.3TTLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
dele decorrentes (juízo concreto de adequação); iii) o acidente representa a concretização objetivamente previsível de um dos perigos típicos que a ação da empregadora era suscetível de criar
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
dele decorrentes (juízo concreto de adequação); iii) o acidente representa a concretização objetivamente previsível de um dos perigos típicos que a ação da empregadora era suscetível de criar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Na falta de observação das regras sobre segurança e saúde no
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado