TRG
1894/19.1T8BCL.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se, atenta a concreta tarefa de que estava incumbido o autor/sinistrado
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de