702/08.3TBOVR.C1
Relator: REGINA ROSA
contribuição de ambos para a produção do facto danoso, a responsabilidade deverá ser repartida proporcionalmente às respectivas culpas (artº 570º CC). VI – Por força da presunção de culpa que vulnera ... artº 799º, nº 1 do CC). VII – Nestas condições, para se exonerar da sua responsabilidade, o banqueiro deve fazer a prova de que a falsificação do cheque é imputável