2384/07.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não deve ser recusada (artº 808 do Código Civil). Caso o seja, a responsabilidade do devedor deve ter-se por cessada. VIII - A violação dos deveres de prestação pelo vendedor
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
não deve ser recusada (artº 808 do Código Civil). Caso o seja, a responsabilidade do devedor deve ter-se por cessada. VIII - A violação dos deveres de prestação pelo vendedor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
somas utilizadas e ao pagamento dos respectivos juros e comissões. II - A responsabilidade do devedor, por acto de incumprimento desse contrato, de um seu auxiliar ou representante legal
Relator: JORGE ARCANJO
cuja norma, inserida no âmbito da responsabilidade obrigacional, postula o princípio geral da responsabilidade objectiva do devedor perante o credor pelos actos das pessoas que utilize no cumprimento da obrigação ... traduz-se no benefício concedido a certos credores de demandarem directamente os devedores dos seus devedores imediatos. 4.- O expedidor e/ou destinatário não pode exercer a acção directa contra
Relator: ARTUR DIAS
Relativamente aos credores da herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é aquele património autónomo, dotado de personalidade judiciária e, por isso, susceptível ... após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros . II. Só que a medida da responsabilidade destes determina-se pela proporção
Relator: BARATEIRO MARTINS
prometido (obrigação de meios); pertencendo-lhes, como devedores, o ónus da prova de tal diligência. 7 - Incorre em responsabilidade civil “pelos danos causados a terceiros” (prevista
Relator: EVA ALMEIDA
caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é assacada ao recorrido, prende-se exclusivamente com a inexecução ou execução defeituosa do mandato e, por isso, é de natureza ... responsabilidade contratual, cabe á parte faltosa o ónus de provar que não agiu culposamente, inversão que impõe a conclusão de que, provado o inadimplemento, é presumida a culpa do devedor
Relator: NUNO CAMEIRA
credores só pode exigir do devedor ou devedores a parte que lhe cabe. IV - Tendo a apelante assumido apenas 30% da responsabilidade só responde perante a autora, beneficiária do seguro
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Inferindo-se do panorama factual apurado a existência de uma relação de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
artigo teve por finalidade incentivar e pressionar o devedor ao cumprimento célere de obrigações pecuniárias de quantia certa, decorrentes de fonte seja negocial seja extra negocial com determinação judicial ... responsabilidade do exequente suportar o pagamento de tal sanção. 5. A assim não se entender, estar-se-ia a penalizar o credor / exequente e não o devedor / executado que incumpriu
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: J. Lino
I. A entidade substituta que não tenha procedido a legal retenção do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
desta convenção, não assumindo, por virtude daquela co-titularidade, em relação ao portador, uma responsabilidade cambiária, ainda que a causa de não pagamento, pelo sacado, do cheque resulte da extinção ... legitimidade para a execução, dado que não figura no título na qualidade de devedor e aquela circunstância não lhe atribui aquela legitimidade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pela pessoa por honra de quem presta o aval, mas assume também a responsabilidade abstracta/objectiva pelo pagamento da livrança –o aval é incondicionável. III – Nos termos do artº 47º ... tais normativos resulta, antes de mais, que o avalista fica na situação de devedor cambiário perante aquele portador/beneficiário em face do qual o avalizado é responsável e na mesma
Relator: JAIME FERREIRA
I – Em consequência de uma dada partilha (numa herança), sobre cujo acervo