8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
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1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Relator: CRISTINA NEVES
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Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
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Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – A existência do dano, conquanto requisito essencial à constituição da obrigação
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: MARIA AUGUSTA
As Juntas de freguesia estão excluídas da previsão do artº 11 do
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: ISABEL ROCHA
1. Na base da emissão de um cheque existem duas relações jurídicas