417/12.8T2ILH.C1
Relator: CORREIA PINTO
disposições conjugadas dos artigos 29.º do Código de Registo Automóvel (CRA) e 7.º do Código de Registo Predial (CRP), se possa afirmar a inércia daquela. II - Efectivamente ... actualidade da respectiva morada/sede não decorre de presunção do registo; antes cabe à titular da fase administrativa do processo diligenciar pela obtenção de informação relativa ao efectivo domicílio da arguida