8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
acção respectiva, que o Réu não intentou. Assim, só podemos afirmar que a Autora perdeu a “chance” ou oportunidade de que lhe viesse a ser fixada pelo Tribunal indemnização ... expectativa tem tutela jurídica. Há quem defenda a possibilidade de alguém ser indemnizado pela perda de “chance” ou de oportunidade, recorrendo-se, na fixação do quantum indemnizatório à equidade