205/11.9TTPTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer
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Relator: JOÃO NUNES
processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - A expressão "questões" referida nos art. 660º, nº2 e 668º, nº1
Relator: BARATEIRO MARTINS
todas os contraentes. 2 - No iter constitutivo duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores ... nome dela. 4 - O direito societário afastou-se do regime jurídico-civil da nulidade (a falta de formalização do contrato de sociedade constitui um vício de forma sancionado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
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Relator: SÍLVIA PIRES
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I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: FREITAS NETO
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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