119/14.0TBCTB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
conjunto dos sócios, representados pelos liquidatários, é imediata e feita no próprio processo, sem necessidade de qualquer justificação e sem necessidade de recorrer ao incidente de habilitação
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
conjunto dos sócios, representados pelos liquidatários, é imediata e feita no próprio processo, sem necessidade de qualquer justificação e sem necessidade de recorrer ao incidente de habilitação
Relator: CARLOS MOREIRA
despesas provocadas pela mercadoria perdida/estragada, vg. as que, por imposição de autoridade, foram necessárias para a fiscalizar, carregar, guardar e depositar, exceto se se provar incumprimento do expedidor
Relator: Hélder Vieira
jurídica violada, pois quando utilizados de acordo com a lei tais contratos visam colmatar necessidades pontuais da administração pela forma e tempo legalmente previstos; E se utilizados em abuso
Relator: JORGE TEIXEIRA
Junho, sobre o locatário impende a obrigação de pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – Contudo, perante o condomínio ... caso o locatário financeiro não proceda a esse pagamento, das despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, a responsabilidade recai sobre
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
vigilância sobre caminho vicinal, cuja administração pertence à Freguesia, afere-se “em função da necessidade de assegurar o cumprimento da funcionalidade a que se destina”. II) – A esta
Relator: LINA COSTA
apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância; II. Não é superveniente nem resulta
Relator: RAQUEL TAVARES
149/95, de 24 de Junho, a obrigação de pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – No entanto, e perante
Relator: RAMALHO PINTO
substituída – sem que haja lugar a suspensão da instância, uma vez que não é necessária habilitação – pela generalidade dos sócios, representada pelos liquidatários, não havendo lugar à absolvição da instância
Relator: BARATEIRO MARTINS
contrato-promessa um bem futuro, estão os promitentes vendedores obrigados a exercer as diligências necessárias à existência jurídica do bem prometido (obrigação de meios); pertencendo-lhes, como devedores, o ónus
Relator: MANUEL BARGADO
substituída – sem que haja lugar a suspensão da instância, uma vez que não é necessária habilitação – pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários. III – Os antigos sócios respondem pelo passivo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
diminuir a garantia dos credores ou em que se preveja essa diminuição como consequência necessária ou eventual da sua atuação e se conforme com ela; IV. A demonstração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
confiança; a imputabilidade àquele quer do comportamento anterior quer do comportamento actual; a necessidade e o merecimento do prejudicado com o comportamento contraditório; a existência do investimento de confiança
Relator: MARTINS DE SOUSA
perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, não se mostrando que seja necessária uma efectiva lesão, bastando tão só um perigo eminente ou provável (artºs
Relator: JAIME FERREIRA
qual os utentes dessa via não podem deixar de ter presente, tomando as necessárias cautelas na sua circulação estradal, como o devem fazer em quaisquer outras vias rodoviárias
Relator: FERREIRA DE BARROS
locatário reparar as deteriorações lícitas, ou seja, as pequenas deteriorações que se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade. 4. Presume-se que a coisa foi entregue