7750/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: CRISTINA NEVES
I - A obrigação de pagamento das prestações de condomínio previstas no art
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Considerando o regime legal dos direitos reais de habitação periódica que emerge
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa dívida de sociedade dissolvida, a responsabilidade dos antigos
Relator: RAQUEL TAVARES
“I – No âmbito do contrato de locação financeira que tem por objecto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Para a responsabilização de uma entidade que distribui energia eléctrica não
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São requisitos da responsabilidade dos antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: JAIME FERREIRA
I – Em consequência de uma dada partilha (numa herança), sobre cujo acervo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Cessada a relação locatícia, o locatário é obrigado a restituir o
Relator: ARTUR DIAS
I. Relativamente aos credores da herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
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