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Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São requisitos da responsabilidade dos antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O descoberto em conta - também designado por facilidades de caixa - é
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. A obrigação do avalista é materialmente autónoma, mantendo-se ainda que
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as