119/14.0TBCTB.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
estabelece o nº 1 do artº 30º do NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
estabelece o nº 1 do artº 30º do NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse
Relator: ASCENSÃO LOPES
parte legítima substantiva para ser demandado pelas dívidas da sociedade o gerente que exercia tais funções no momento do nascimento ou cobrança da dívida exequenda 2) Carece de prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi parte na causa, é – e só pode - ser aferida segundo um critério material: esse terceiro há-de ser alguém
Relator: PAULO REIS
verifique recusa ilícita do pagamento do cheque por parte do sacado, a eventual responsabilidade que daí possa advir relativamente ao legítimo portador ou tomador do cheque não é contratual
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
verificação de requisitos formais quanto aos respectivos sujeitos e objecto. 2. Não tem legitimidade activa o condómino que, isoladamente, vem demandar o administrador de condomínio com fundamento na violação ... número de condóminos não permite afastar as regras aplicáveis à administração das partes comuns no quadro da propriedade horizontal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: JORGE ARCANJO
1.- No contrato de transporte de mercadorias verifica-se o incumprimento contratual
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. O instituto da sanção pecuniária compulsória foi introduzido no nosso ordenamento
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: CRISTINA NEVES
I - A obrigação de pagamento das prestações de condomínio previstas no art
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem