304/14.5TBCVL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
daquela, impõe-se, sem mais, a absolvição da primeira, por não lhe poder ser imputada qualquer responsabilidade contraordenacional
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
daquela, impõe-se, sem mais, a absolvição da primeira, por não lhe poder ser imputada qualquer responsabilidade contraordenacional
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES SANTOS SILVESTRE
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atos de gerência praticados pelos gerentes de facto não podem deixar de ser imputados aos gerentes de direito, a título doloso, ou, pelo menos, com culpa grave. 4- O objetivo
Relator: Luís Migueis Garcia
Não procedendo imputado erro de julgamento, nega-se provimento ao recurso.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
acidente de viação, porque se trata de responsabilidade por factos ilícitos que se fossem imputados a pessoas físicas determinadas - como os agentes da pessoa colectiva que omitiram os deveres
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
alicerça, entre outros fundamentos, em ilícito extracontratual desta Ré, a quem se imputa, como causal do acidente, a omissão do seu dever de detectar e suprimir os perigos para
Relator: NUNES RIBEIRO
Pertence ao tribunal comum a competência para conhecer da acção em que um utente imputa à concessionária da auto-estrada uma conduta omissiva do seu dever de vigilância no troço
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exercente do direito que seja susceptível de fundar uma situação objectiva de confiança; a imputabilidade àquele quer do comportamento anterior quer do comportamento actual; a necessidade e o merecimento
Relator: REGINA ROSA
bónus pater famílias”. IV - O dano decorrente do pagamento de cheque adulterado deve ser imputado em função da culpa que possa ser assacada ao banqueiro ou ao sacador, assente
Relator: JAIME FERREIRA
manutenção das vedações da via, afigura-se-nos que nenhuma culpa poderá ser-lhe imputada face ao aparecimento de um animal na estrada, se tal aparecimento se tiver dado
Relator: FERNANDES DA SILVA
vontade do agente, e nada se tendo apurado, de facto, susceptível de ser imputado à arguida, entidade patronal do condutor infractor, em termos de censura axiológico-normativa, não pode