306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A provisão e a convenção de cheque são simples condições de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Não sendo afectados a estrutura ou qualquer órgão de segurança do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: GOMES DA SILVA
1. O não apuramento da concreta nacionalidade da matrícula de um veículo