266/11.0TBLMG.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável ao transportador (por ter sido levado a cabo por terceiros), não constitui, só por si, causa de exclusão ... vigilância enquanto o outro descansava, circunstâncias em que a mercadoria transportada veio a ser furtada do interior do camião. IV – Reportando-se o art. 29º da aludida Convenção à responsabilidade