8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
virtude da inacção do Réu, apenas perdeu a “chance” de ser ressarcida com fundamento na responsabilidade pelo risco, mas tal não lhe causou qualquer prejuízo, porque recebeu indemnização superior àquela ... qualquer circunstância, receberia, com tal fundamento, na data (1999) em que ocorreu a prescrição do seu direito com fundamento na responsabilidade pelo risco) atentos os limites então previstos no artº