17 resultados nos descritores e sumários · 102 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    8/04.7TBEPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    virtude da inacção do Réu, apenas perdeu a “chance” de ser ressarcida com fundamento na responsabilidade pelo risco, mas tal não lhe causou qualquer prejuízo, porque recebeu indemnização superior àquela ... qualquer circunstância, receberia, com tal fundamento, na data (1999) em que ocorreu a prescrição do seu direito com fundamento na responsabilidade pelo risco) atentos os limites então previstos no artº

  2. TCASsó sumário

    00363/97

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do nº 1 do artigo 286º ... impugnação judicial. III- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo

  3. TRE

    205/11.9TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    pessoa singular, por ter sido sócio e/ou gerente das sociedades Rés, daí não decorre fundamento legal que permita tal condenação. IV - Numa acção em que pretende ver reconhecidos créditos salariais ... feito tal prova, deverá ser condenada no pagamento em causa, assim como tal constitui fundamento para a resolução do contrato pelo trabalhador atendendo a que não lhe foi paga

  4. TRC

    3310/08.5TJCBR.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    pagamento no prazo de oito dias (previsto no artº 29º da LUCH), com fundamento em «falha ou vício na formação da vontade», considerando que, nos termos do artº 32º ... cheque que o apresenta a pagamento no prazo legal, não o pagando, com fundamento na sua revogação pelo sacador, para responder perante o portador, nos termos do artº 483º

  5. TRC

    95/09.1T2ILH.C1

    Relator: NUNES RIBEIRO

    pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29° da LUC, com fundamento em ordem de revogação do sacador responde por perdas e danos perante o legítimo portador

  6. TRCsó sumário

    1470-2001

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    regras que expedidor e transportador devem respeitar e que, enquanto não estiverem cumpridas, constituirão fundamento para a recusa do transporte por banda do transportador. II - Nestes termos, apesar